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Lei 4.090/62 • 1ª e 2ª Parcelas com INSS e IRRF

Calculadora de Décimo Terceiro Salário 2026

Simule o valor exato da 1ª parcela paga em novembro e da 2ª parcela paga em dezembro com os devidos descontos oficiais de INSS e IRRF 2026.

Dados do Salário e Período

R$
R$
Preencha caso tenha recebido nas férias
Total Líquido Anual do 13º Salário
R$ 3.464,04
Soma líquida da 1ª parcela + 2ª parcela após impostos
1ª Parcela (Até 30 de Novembro):
R$ 2.000,00
✓ Sem descontos de INSS ou IRRF
2ª Parcela Líquida (Até 20 de Dezembro):
R$ 1.464,04
Com deduções de INSS (R$ 373,41) e IRRF (R$ 162,55)
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Guia de Benefícios Trabalhistas• Atualizado para 2026
6 min de leitura

Como é Feito o Cálculo das Duas Parcelas do 13º Salário

O décimo terceiro salário, também denominado gratificação natalina, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965. Ele garante a todo trabalhador regido pela CLT o recebimento de uma remuneração suplementar correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano correspondente.

Dúvidas Frequentes sobre o 13º Salário

Tire suas dúvidas técnicas e legais sobre esta calculadora

Por lei (Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965), a primeira parcela do 13º salário deve ser depositada entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. A segunda parcela deve ser quitada impreterivelmente até o dia 20 de dezembro.

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